Comitê Organizador

COMITÊ ORGANIZADOR
COMITÊ EXECUTIVO APREPRO
Prof. João Luiz Kovaleski, Dr. – Presidente da APREPRO
Profa. Regina Negri Pagani, Dra. – Vice-presidente da APREPRO
Profa. Andréia Antunes da Luz, Dra. – Diretora financeira da APREPRO
Prof. Gilberto Zammar, Dr. – Diretor Científico da APREPRO

APREPRO Jovem
Prof. Adriano Mesquita Soares, Dr.

Coordenação Geral
Prof. João Luiz Kovaleski, Dr.

Coordenação do Evento
Profa Andréia Antunes da Luz, Dra.
Profa. Regina Negri Pagani, Dra.
Prof. Adriano Mesquita Soares, Dr.
Profa. Marcela Marçal Alves Pinto, Ma.
Profa. Alana Corsi, Ma.

Comitê Científico
Prof. Gilberto Zammar, Dr.

Metodologia de Avaliação
A avaliação será anônima (blind review): os trabalhos serão examinados pelo Comitê Avaliador (REVISORES AD HOC) das respectivas Áreas Temáticas.
O Comitê Avaliador (REVISORES AD HOC) só terá acesso aos artigos que vai avaliar, os quais são distribuídos automaticamente pelo sistema a dois avaliadores e ao terceiro quando for o caso. Ou seja, cada trabalho sendo avaliado por no mínimo dois professores e quando o parecer for diferente (um aprovado e um reprovado) irá para um terceiro professor avaliar, sendo que nenhum professor saberá se é a primeira, segunda ou terceira avaliação, deste modo se tem o sigilo e a imparcialidade nas avaliações.
– Somente serão aceitos trabalhos com redação e ortografia adequadas, pois a versão enviada será definitiva.
– Serão aceitos trabalhos submetidos em português, inglês ou espanhol.
– O Comitê Avaliador (REVISORES AD HOC):
– Julgará os trabalhos de acordo com as normas pré-estabelecidas, em consonância com as áreas, critérios para elaboração e qualidade do conteúdo e pesquisa do trabalho, limitando a seleção ao número adequado para apresentação no tempo disponível no Congresso;
– Não permutará trabalhos com outras Áreas Temáticas;
– Julgará somente os trabalhos que cumprirem as normas de formato e prazo;
– Não serão permitidas substituições de trabalhos.
Importante:
“A Comissão Organizadora do evento não se responsabiliza por casos onde se configure plágio. Os autores são os únicos a serem responsabilizados pela infração, podendo ser enquadrados no Código Penal em vigor, Título que trata dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual, dispõe sobre o crime de violação de direito autoral.”